Um morador de Cascavel moveu uma ação judicial contra a Companhia Paranaense de Energia (COPEL), ele busca anular uma cobrança de R$ 62.182,90.
De acordo com informações, em outubro de 2013, a Copel realizou um Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI), o qual foi constatado em uma visita que os técnicos verificaram que havia desvio de energia captada que não passava pela medição do relógio.
Foi registrado ainda, um boletim de ocorrência em razão da irregularidade, o qual foi acompanhado por dois PMs, que confirmaram a existência da fraude que consistente na existência de uma fonte secundária de energia elétrica, que era desviada e não passava pelo medidor.
A ação de inexigibilidade do débito, solicitada pelo consumidor foi julgada improcedente. Já o pedido proposto pela Copel foi julgado procedente. Desta forma, o consumidor foi condenado a pagar a quantia de R$ 62.182,90, e ainda ao pagamento de custas processuais, com valor de 15% do montante condenatório. A decisão ainda cabe recurso.
Portal Guaíra com informações da CGN