A Justiça condenou uma empresa a pagar R$ 12 mil de indenização por danos morais a uma adolescente que foi “esquecida” dentro de um ônibus de viagem no Paraná. Publicada na quarta (20), a decisão cita “má prestação de serviços e abandono” da menina.
O documento é assinado pelo juiz Phelippe Müller, da 2ª Vara Cível de Cascavel, no oeste do estado.
O caso aconteceu em 2019, quando a menina tinha 15 anos. À época, ela viajava para Curitiba visitar o pai em um ônibus da Viação Garcia, mas o veículo precisou ser substituído, e os passageiros realocados para outro carro de viagem.
Contudo, a adolescente foi “esquecida”, conforme o juiz, e quando acordou dentro do ônibus estava sozinha e em uma oficina mecânica.
Ela foi levada por um motorista da empresa, de carro, até uma rodoviária da região e deixada sozinha no local.
Procurada, a Viação Garcia afirmou que irá recorrer da decisão dentro do prazo legal.
Decisão
Na decisão, o juiz afirmou que houve falha da empresa e que “não houve o básico cuidado de avisar adequada e inequivocamente todos os passageiros da mudança de ônibus e de passar em revista o interior do veículo”.
O magistrado ainda determinou que o valor da indenização terá correção monetária desde a data da sentença.
Portal Guaíra com informações do G1