O Município de Guaíra reforça, nesta terça-feira (28), a atenção dos cidadãos guairenses no cumprimento do Decreto 178/2021 e Lei Municipal n.º 2.131/2020, sobre a PROIBIÇÃO DA SOLTURA DE FOGOS DE ARTIFÍCIO. A multa para o descumprimento da medida é de 10 a 30 UFG, correspondendo entre R$ 476,50 a R$ 1.429,50.
Esta medida foi implementada ainda no ano de 2020, e regulamentada no ano de 2021, em pleno vigor já no início do corrente ano. Veio em atendimento ao pedido de instituições de proteção animal, protetores independentes, entre outros.
O barulho causado pela soltura dos fogos de artifício é extremamente prejudicial aos animais domésticos, que possuem a audição mais sensível a barulhos e ruídos, onde o som dessas explosões gera muito estresse, podendo causar reações altamente agressivas a saúde do animal, como ataques de pânicos, desmaios, e em casos extremos, até a morte.
Para denunciar, basta entrar em contato, a qualquer momento, com a Guarda Municipal no número (44) 3642-2800 (também é WhatsApp).
Vale ressaltar que o valor arrecadado das multas serão revertidos em repasses para programas relacionados a proteção de animais, publicações e conscientização da população sobre a proibição da prática, ou ainda para o custeio das demais ações públicas.
Outro destaque importante encontra-se no art. 1.º da referida Lei, que trata sobre a exceção dos fogos com apenas efeitos visuais e de cores, da categoria A ou da categoria B, conhecidos como “fogos de vista”, pois não possuem estampido, ou seja, não geram barulho/estrondo.
Soltar fogos de artifício é crime. Denuncie!
Portal Guaíra com Assessoria