Após dois anos de pandemia, foram muitas as políticas adotadas pelo governo para tentar diminuir os prejuízos econômicos gerados pela chegada do vírus e as medidas de prevenção de contágios, como o importante crescimento do desemprego no Brasil que, nos piores meses atingiu 14,6% da população, e que atualmente ainda afeta a 12,9 milhões de pessoas.
Nessa linha, em abril de 2020 entrou em vigor a medida provisória N° 1006/20 sancionada, sem vetos, pelo presidente Jair Bolsonaro pela qual foi ampliada a margem de empréstimo consignado para pensionistas e aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de 35% para 40% do valor total do benefício; ou seja, todo beneficiário poderia comprometer até quarenta por cento dos seus ingressos na contratação de um empréstimo consignado.
Posteriormente, com a Lei N°14.131/21, o prazo para a contratação de créditos com essa margem foi postergado para 31 de dezembro de 2021. A lei também estendeu o limite de 40% para outras categorias do crédito consignado, como o disponível para servidores públicos federais, trabalhadores com carteira assinada (CLT), militares das Forças Armadas, policiais militares e servidores públicos estaduais e municipais (ativos e inativos). Do mesmo jeito, a disposição autorizou a possibilidade de suspensão das parcelas vigentes por até 120 dias (4 meses) de acordo com as considerações feitas por cada banco ou instituição financeira.
Como fica a margem consignável em 2022?
O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito pessoal com uma característica particular, as parcelas de pagamento da dívida são descontadas automaticamente da folha de pagamento do titular do crédito. Para isso, é preciso que quem solicite este tipo de serviço financeiro tenha carteira de trabalho assinada (seja no setor público quanto privado) ou seja beneficiário ou pensionista do INSS.
O fato dos bancos cobrarem as parcelas automaticamente, gera uma diminuição no risco de inadimplência, o que faz com que a taxa de juros do consignado seja bem menor do que as aplicáveis para outras alternativas do mercado.
Ainda assim, para cuidar do orçamento dos cidadãos, a lei estabeleceu a chamada margem consignável, um aspecto distintivo do crédito consignado, pois isso não existe na maioria dos empréstimos pessoais. Ela coloca um limite, indicando o percentual de renda líquida que o tomador pode utilizar para o pagamento das parcelas mensais do crédito.
Com o fim do período determinado pela medida provisória, aquela margem volta a ser de 35% do benefício: assim, por exemplo, se a aposentadoria de uma pessoa for de R$3 mil, o limite de dinheiro que poderia ser descontado mensalmente seria de R$1.050 (35%). De novo, 5% é reservado exclusivamente para o pagamento das dívidas do cartão de crédito.
A ideia de manter uma margem consignável é com o objetivo de evitar um comprometimento crítico do salário ou benefício previdenciário caindo finalmente no super endividamento.
Por enquanto não há modificações nesse sentido, mas levando em conta que o contexto atual continua sendo de crise econômica, é possível esperar algum tipo de novo aumento da margem do consignado para este ano, ainda mais considerando a apresentação de alguns projetos de lei sobre o assunto no Senado Federal e na Câmara dos Deputados.
Redação Portal Guaíra