A relação das pessoas com os seus carros, e o uso que fazem deles, tem mudado fortemente nos últimos anos, e a indústria precisou se adaptar àquelas mudanças. Esse fenômeno também atingiu o mercado dos seguros.
Nesse sentido, já tem passado mais de quatro meses desde que a Circular N°639 da Superintendência de Seguros Privados (Susep), publicada no dia 13 de agosto de 2021 no Diário da União, entrou em vigor. Trata-se da normativa que autorizou às companhias seguradoras a oferecer apólices mais flexíveis para veículos.
Antes daquela Resolução, existiam condições mínimas que as companhias seguradoras deviam garantir, o que fazia com que os serviços oferecidos ficassem mais caros. Após esses primeiros meses de vigência da modificação, o mercado demonstrou que a contratação do seguro do carro oferece opções, em média, 33% mais baratas do que as alternativas tradicionais. Para ter uma ideia, por exemplo, mesmo que o valor da cobertura mude segundo o modelo do carro, uma apólice tradicional custa aproximadamente R$2 mil por ano, sendo que a alternativa econômica, de acordo com as novas modalidades autorizadas, pode custar R$1.650.
Quais foram as modificações mais importantes?
O principal objetivo da Susep foi fazer mais simples o processo de contratação de seguro, permitindo que seja o próprio cliente quem escolhe os serviços que a sua apólice irá cobrir e, desse jeito, conseguir reduzir o valor do produto. A ideia é conseguir que as apólices se adaptem aos hábitos e necessidades de cada consumidor.
Mas como isso funciona? vamos ver algumas das principais mudanças:
- As seguradoras estão autorizadas à comercialização de coberturas parciais de danos (casco). Desse jeito, a proteção pode ser apenas da parte dianteira do carro, retrovisores e vidro, por exemplo, e não de todo o veículo.
- O cliente pode armar o seu próprio pacote de riscos a serem cobertos; contrário ao que acontecia antes da Resolução, quando apenas podiam escolher dentre os pacotes fechados oferecidos pelas companhias. Assim, o titular pode selecionar proteção contra roubo/furto, incêndio, colisão, etc. sem ter que pagar por todas elas se não for conveniente.
- Uma das mudanças mais interessantes tem a ver com a indenização por perda total. Tradicionalmente, em caso de ocorrência deste tipo de sinistros, o contrato estabelece que a companhia tem que entregar para o segurado uma soma equivalente ao valor de mercado do carro. No entanto, atualmente fica habilitado que o consumidor possa determinar um valor parcial a ser indenizado, ou seja, uma soma menor do que o valor integral do carro, 70% por exemplo. Trata-se de um fator determinante na hora de diminuir o valor da apólice, pois ela fica ligada à possível indenização que a companhia teria de pagar.
Espera-se que as modificações consigam popularizar o acesso ao seguro, pois, por enquanto, o porcentual de carros que circulam no país com algum tipo de cobertura é muito baixo: apenas 30% do total. O fator econômico na contratação é fundamental, principalmente no Brasil, considerado o quinto país onde é mais caro ter e manter um carro de acordo com o site Scrap Car Comparison.
Redação Portal Guaíra