A Câmara dos Deputados aprovou na quinta-feira (17) o Projeto de Lei (PL) 9432/17 que modifica o Código Penal Militar (PL 9432/17). Entre outros pontos, o projeto traz alterações em penas e tipificação de crimes, inclui no código o crime de tráfico de drogas e prevê que militares responderão na justiça comum por crimes sexuais ou praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, desde que “em lugar não sujeito à administração militar”. O texto agora segue para análise do Senado.
Antes da votação, o relator, deputado General Peternelli (PSL-SP), apresentou uma emenda substitutiva global ao projeto retirando do texto o chamado “excludentes de ilicitude”, das definições extras para a legítima defesa. A retirada do trecho possibilitou a votação consensual do projeto.
O trecho excluído determinava que não haveria crime quando um militar agisse para prevenir “injusta e iminente agressão a direito” durante enfrentamento armado. Peternelli argumentou que retirou o trecho porque o excludente já havia sido rejeitado na Câmara durante a votação do denominado “Pacote Anticrime”.
“Acatamos propostas para retirada de dois artigos sobre a legítima defesa, acatamos outras sugestões”, disse.
O relator incluiu também uma emenda para que os casos de violência sexual, doméstica e familiar contra a mulher sejam julgados pela justiça comum desde que não ocorram “em lugar não sujeito à administração militar”.
A deputada Erika Kokay (PT-DF) disse que a inclusão da emenda foi um avanço na defesa dos direitos das mulheres e ajudou na votação consensual do projeto.
“Ainda que seja um crime cometido por militares e a vítima seja militar, ainda nestas circunstâncias não podemos impedir que a legislação, como a Lei Maria da Penha e a legislação que existe, elas possam ser aplicadas e que isso não seja considerado crime militar com apreciação da Justiça Militar. Achamos isso um avanço importante na luta pela defesa dos direitos das mulheres”, disse a deputada.
O relator também excluiu do Código Penal Militar a previsão de pena de detenção de dois meses a um ano se o militar criticar publicamente qualquer resolução do governo. Segundo ele, essa mudança se justifica porque “a Constituição estabelece como direito fundamental a liberdade de manifestação”.
O projeto prevê ainda pena de reclusão de cinco anos a 15 anos por tráfico de drogas, que não constava na versão anterior do código. Na terça-feira (15), a Justiça Militar da União condenou a 14 anos e seis meses de prisão o sargento da Aeronáutica Manoel Silva Rodrigues por tráfico de drogas. O sargento foi flagrado com 37 quilos de cocaína pura em Sevilha, capital da Espanha, ao desembarcar de uma aeronave militar, em 2019. Como o Código Penal Militar não previa o crime internacional de drogas, Rodrigues foi condenado com base na Lei de Drogas.
Além disso, o projeto também pune o militar que se apresentar ao serviço sob efeito de substância entorpecente com reclusão de até cinco anos, mesma pena hoje aplicada para o crime de produzir ou vender drogas em área sob gestão militar.
O deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG) defendeu a atualização do código de 1969. Segundo Gonzaga, a iniciativa é uma demanda antiga dos militares.
“Esta atualização do código é uma demanda de todos os órgãos das Forças Armadas, do Superior Tribunal de Justiça Militar, das justiças militares estaduais, das polícias militares e dos Corpos de Bombeiros”, explicou.
Portal Guaíra com informações da EBC