O Município de Guaíra, via SEDE — Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Emprego, deu, no último mês de julho (29), o último passo na implantação do PROMPEG — Programa Municipal de Primeiro Emprego.
Este programa vem sendo abordado desde o início de 2022, quando o Município deu os primeiros passos na organização da iniciativa. Ao longo dos meses, diversas etapas marcaram o andamento da implantação do PROMPEG, como o envio do projeto de lei à CMG (Câmara Municipal de Guaíra), sua aprovação junto aos vereadores, a posterior sanção da Lei que regulamenta o tema, entre outros.
Publicada em 26 de junho, a Lei nº 2235/2022 traz a definição do PROMPEG como um programa com o intuito de fomentar a geração de emprego e renda no Município; diminuir o impacto de refluxos na atividade econômica para a juventude; e incrementar a participação da sociedade no processo de formulação de políticas e ações de geração de trabalho e renda em Guaíra.
No entanto, para regulamentar e instituir o programa, o Município publicou o Decreto nº 236/2022, que, além disso, trouxe uma perspectiva mais detalhada sobre a execução da iniciativa.
Podem ser enquadrados no PROMPEG todos os jovens residentes em Guaíra, com idade entre 16 a 24 anos completos, sem experiência no campo de trabalho, salvo registro como menor aprendiz, e tenham cumprido suas obrigações civis, militares e eleitorais.
Para participar, o(a) interessado(a) deve inscrever-se junto ao SINE, e trazer consigo os seguintes documentos: Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Comprovante de Residência, Declaração que não tenha tido relação formal de emprego, e caso estejam cursando o ensino médio, devem apresentar certidão de matrícula atualizada, caso já tenham concluído, apresentar certificado de conclusão de curso.
As empresas que contratarem esses jovens terão direito a benefícios de crédito para abatimento de tributos municipais, sendo que elas devem procurar a SEDE, no paço municipal, para inscrição e participação.
Confira a Lei 2235/2022 e o Decreto 236/2022 em anexo.
Portal Guaíra via Assessoria