O Ministério Público do Paraná, por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Toledo, no Oeste do estado, emitiu recomendação administrativa para que o Município não faça alteração irregular em contrato firmado com empresa vencedora de licitação para administrar o Hospital Regional de Toledo. A iniciativa foi motivada pela pretensão da contratada de incluir no documento a obrigação de que o Município destine verbas para a empresa, o que contraria o edital da licitação que gerou a contratação – e, portanto, constituiria ilegalidade.
Conforme observa o MPPR, o edital é vinculante e deve ser respeitado pelo Poder Público e pelos licitantes (conforme determina o artigo 41 da Lei 8.666/1993), razão pela qual a não observância das regras fixadas no instrumento convocatório acarretará na ilegalidade do certame – ou seja, se a licitação não previa aporte de recursos do Município para a empresa vencedora, o pagamento de qualquer valor é indevido.
Além da ilegalidade relacionada às condições do edital do procedimento licitatório que gerou a contratação da empresa, o Ministério Público adverte que a competência dos Municípios no atendimento na área da saúde é a promoção da atenção básica, enquanto o Hospital Regional é estabelecimento de média e alta complexidade – estando, portanto, fora da responsabilidade municipal.
Portal Guaíra com informações do MPPR