Em Iporã, no Noroeste do estado, o Judiciário determinou a indisponibilidade de bens de dois proprietários de um terreno que foi comprado pelo Município por um valor muito superior ao praticado pelo mercado.
A liminar atende ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca, e foi deferida nesta semana, em 19 de novembro. Também são requeridos no processo o prefeito e o Município.
O lote foi comprado por R$ 1,5 milhão com recursos municipais. Os donos haviam comprado o terreno em novembro de 2022, por R$ 169.100. Como aponta a liminar: “em um lapso de aproximadamente 1 ano e 6 meses, o conjunto desses dois imóveis teria valorizado R$1.330.900,00 (valorização de 787%), o que não parece crível em tão curto espaço de tempo, a revelar a verossimilhança das alegações da parte autora quanto à existência de possível fraude e superfaturamento”.
O MPPR sustenta na ação que houve superfaturamento na aquisição do lote pela municipalidade, a partir de avaliação ilícita e fraudulenta. Também destaca que não foi observado o procedimento de inexigibilidade de licitação (previsto no art. 74, V e §5º, da Lei no 14.133/2021) e que houve desmembramento fraudulento do imóvel em comento, para mascarar o alto preço cobrado em sua venda.
No mérito, ao final do processo, a Promotoria requer que seja decretada a anulação do contrato de compra do terreno.
Portal Guaíra com informações do MPPR