Guaíra – Mensagem em grupo de WhatsApp gera termo circunstanciado por incitação ao crime

Na tarde de ontem (22), por volta das 16h04, foi verificada, em um grupo de WhatsApp que reúne empresários, comerciantes locais e contatos oficiais das forças de segurança do município, a ocorrência de fatos que resultaram na lavratura de boletim de ocorrência.

A situação teve início após uma integrante do grupo relatar que, depois que a Guarda Municipal deixou a base instalada nas proximidades de sua residência e passou a atuar em outro ponto da cidade, começaram a surgir problemas com transeuntes na região. Segundo a mensagem, um dos indivíduos chegou a arremessar uma pedra contra sua casa.

Em resposta à publicação, outro participante do grupo se manifestou publicamente com a seguinte mensagem: compra uma arma, moça, se defenda. Com certeza, se você der um tiro num vagabundo desse aí, sim, a Guarda e a Polícia aparecem para te prender.

De acordo com as imagens anexadas ao registro, o mesmo usuário ainda passou a fazer manifestações depreciativas contra a Polícia Militar e a Guarda Municipal.

Em diligência preliminar realizada a partir do número de telefone vinculado ao perfil no aplicativo, foi possível identificar o autor da mensagem, bem como seu endereço, com base em dados constantes no cadastro relacionado à Carteira Nacional de Habilitação.

Diante dos fatos, verificou-se, em tese, a adequação da conduta ao artigo 286 do Código Penal, instituído pelo Decreto-Lei nº 2.848/1940, que trata do crime de incitação ao crime, caracterizado por incitar publicamente a prática de infração penal. A manifestação ocorreu em grupo com aproximadamente 257 integrantes, o que configura meio apto à publicidade.

A conduta é entendida, em análise preliminar, como estímulo a terceira pessoa para a prática de possível crime contra a vida ou de conduta criminosa com uso de arma de fogo, em ambiente virtual com múltiplos participantes, reforçando o caráter público da incitação.

Diante do exposto, foi confeccionado o boletim de ocorrência e lavrado o respectivo termo circunstanciado em desfavor do autor, para as providências cabíveis.

Portal Guaíra com PM

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Guaíra – Mensagem em grupo de WhatsApp gera termo circunstanciado por incitação ao crime

Comentário feito em grupo com mais de 250 integrantes motivou registro de boletim e enquadramento no artigo 286 do Código Penal