Balanço – Transporte Escolar de Guaíra atendeu mais de 1.877 alunos no ano letivo de 2023

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O Município de Guaíra via Diretoria de Transporte Escolar da SMED – Secretaria Municipal de Educação atendeu mais de 1.877 alunos, no ano letivo de 2023, entre zona rural e zona urbana, dados conforme sistema SIGET – Sistema de Gestão do Transporte Escolar.

Dentre as modalidades atendidas estão:

  • Ensino infantil com 7%;
  • Ensino fundamental com 58%;
  • Ensino médio com 27%;
  • Educação especial com 3%, e;
  • EJA com 5%.

Destaque ainda para os alunos da Associação Pestalozzi e aos alunos do CMAEE – Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado.

Além das rotas escolares oficiais, o transporte escolar atende pedidos de diversas escolas municipais e estaduais com os projetos curriculares, que necessitam levar os alunos em passeios e eventos pré-aprovados pela coordenadoria de projetos, como, por exemplo, o PROERD, AGRINHO e BIBLIOSESC, dentre outros. Foram realizados em 2023, uma média de 350 passeios, 12,5% menor que no ano anterior pelas instituições escolares do município.

A Secretaria de Educação possui 13 motoristas. São 02 para atender os setores administrativos, 01 para atender a Van adaptada para cadeirantes, 01 para atender os alunos com necessidades especiais que necessitam de veículo de passeio, 2 em atendimento nas rotas da Associação Pestalozzi e 07 para atendimento das demais rotas.

O transporte escolar possui 28 rotas, (11 municipais e 17 terceirizadas). Ao todo são 102 itinerários entre o atendimento nos períodos matutino, vespertino e noturno, onde foi realizado o atendimento em horários diferenciados ocasionados pelas diferenças de horários das instituições, como por exemplo os Colégios Cívico Militar, novo ensino médio, técnico, e ensino regular.

Em 2024 será implantado mais um horário do ensino Integral que está para ser confirmado das 07:30 ás 16:30.
Na totalização dos itinerários, é percorrido uma média de 3.600 quilômetros por dia, onde se é conferido por diligências ou rastreamento via sistema.

O transporte escolar é regido pela Lei Estadual 17.568 de 15 de maio de 2013 e é regulamentado pela resolução 777/2013, que estabelece critérios para acesso dos alunos e pelo Decreto 242/2023.

Mas afinal, quem tem direito ao Transporte Escolar:

O Transporte Escolar Público Municipal Gratuito, constitui-se no transporte dos alunos dos pontos de embarque até os estabelecimentos de ensino, e destes até os pontos de desembarque, mediante itinerário determinado anualmente pela Secretaria Municipal de Educação, que é direito ao estudante regularmente matriculado na rede pública de ensino da Educação Infantil – Etapa Pré-Escola, (4 anos completos para cima), Ensino Fundamental e Médio, residente na área urbana ou rural, em moradias localizadas a uma distância mínima de 2 km (dois quilômetros) e deve por obrigação, avisar a secretaria da escola, pois é na escola que é averiguada o endereço e a necessidade do transporte escolar e o aluno é inserido no sistema SERE – Sistema Estadual de Registro Escolar, desde que estejam nas regras do Programa de Transporte Escolar.

Uma observação muito importante é que os estudantes que optarem por matrícula em instituição de ensino diferente daquela indicada pela Secretaria Municipal ou Estadual de Educação, abdicam do direito ao transporte escolar público, informado no momento da matricula esse quesito.

O Veículos do Transporte Escolar são específicos para o atendimento de alunos, e é proibido serem utilizados por pessoas conhecidos por “CARONAS”, funcionários de escolas, professores, salvo com autorização prévia do município.

As regras para outros beneficiários como estudantes universitários, alunos de escolas particulares, professores e servidores da rede pública municipal de ensino (esses autorizados), irão realizar a utilização condicionada à disponibilidade de vaga, não pode haver mudança no itinerário definido para o transporte escolar e não pode acarretar em aumento da despesa ao Município.

A Secretária de Educação destaca que, as rotas, itinerários, pontos de embarque e desembarque, a cada ano sofre modificações devido novas demandas necessárias para atender um novo ano escolar, novos alunos, nova rota necessária e a Secretaria de Educação através da Diretoria de Transporte Escolar em conjunto com as escolas municipais e estaduais, não medem esforços para que em 2024 seja iniciado de forma segura e ativa esse serviço continuado aos alunos do município.

A Secretária de Educação também destaca que: “Agradecemos aos usuários do transporte escolar pelo ano de 2023, boas férias e esperamos o 2024 com alegria em transportar alunos que são o nosso futuro.”

Para sanar dúvidas ou assuntos relacionados a Educação, entre em contato com a Diretoria de Educação, no telefone (44) 3642–9924, ou se dirigir até o Centro Educacional Amauri Lopes, localizado na Rua Rui Barbosa, n.º 455 (próximo à ACIAG — Associação Comercial e Empresarial de Guaíra.

Portal Guaíra via Assessoria

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Balanço – Transporte Escolar de Guaíra atendeu mais de 1.877 alunos no ano letivo de 2023

O transporte escolar é regido pela Lei Estadual 17.568 de 15 de maio de 2013 e é regulamentado pela resolução 777/2013, que estabelece critérios para acesso dos alunos e pelo Decreto 242/2023.