Uma empresa de ônibus foi condenada a pagar indenização por danos morais a um passageiro que perdeu o enterro do pai. O caso foi registrado recentemente em São Paulo.
De acordo com o portal R7, a empresa de ônibus Auto Viação deve pagar R$ 11 mil ao passageiro que perdeu o enterro do pai devido a falha na prestação de serviços da companhia.
O passageiro havia comprado uma passagem com saída de São Paulo com destino ao Rio de Janeiro. De acordo com o processo, o motorista não conferiu atentamente a passagem, e o homem embarcou no ônibus com o destino errado. Ao perceber o equívoco, o passageiro foi impedido de desembarcar e obrigado a seguir no ônibus por mais três horas.
O homem estava indo viajar para poder acompanhar o velório e o enterro do pai, mas, por causa das falhas de serviço, não conseguiu chegar a tempo.
“Era indispensável que o motorista do coletivo tivesse cumprido sua função básica de conferência adequada do bilhete – o destino da viagem. Tivesse isso acontecido, insista-se, o evento danoso não aconteceria, isto é, todo o acontecimento narrado na petição inicial teria sido evitado”, afirmou o relator do recurso, o desembargador Alexandre David Malfatti.
Além disso, o relator afirmou que a empresa “não demonstrou empatia com o drama do autor” e “não se prestou a encontrar uma solução – parada num local permitido ou num posto da polícia rodoviária mais próximo”.
A decisão da indenização foi prolatada pelo juiz Marco Antonio Barbosa de Freitas, da 16ª Vara Cível Central da Capital. Até o momento, a empresa de ônibus não se pronunciou sobre o caso.
Portal Guaíra com informações do R7