Brasil – Procuradores vão recorrer da decisão de Toffoli que anulou provas de acordo da Odebrecht

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) decidiu entrar com um recurso contra a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, de anular provas do acordo de leniência da Odebrecht. A ação deve ser movida no início da próxima semana. Na decisão exarada na quarta-feira, 6, Toffoli classificou a prisão do então ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como “armação” e “um dos maiores erros judiciários da história do país”. Com a movimentação da ANPR, a decisão do magistrado deve ser analisada pela Segunda Turma da Corte, composta, além de Toffoli, pelos ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Nunes Marques e André Mendonça.

A decisão de Toffoli foi assinada no bojo de uma reclamação impetrada pela defesa de Lula, então capitaneada pelo atual ministro do STF, Cristiano Zanin. Toffoli declarou “imprestáveis” as provas obtidas contra a Odebrecht a partir de um acordo de leniência feito em 2017.

Na decisão, o ministro afirmou categoricamente (com trechos escritos em negrito e sublinhado) que os desdobramentos jurídicos deste caso foram uma “armação” que levaram à prisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). “Pela gravidade das situações estarrecedoras postas nestes autos, somadas a outras tantas decisões exaradas pelo STF e também tornadas públicas e notórias, já seria possível, simplesmente, concluir que a prisão do reclamante, Luiz Inácio Lula da Silva, até poder-se-ia chamar de um dos maiores erros judiciários da história do país”, escreveu.

“Mas, na verdade, foi muito pior. Tratou-se de uma armação fruto de um projeto de poder de determinados agentes públicos em seu objetivo de conquista do Estado por meios aparentemente legais, mas com métodos e ações contra legem. Digo sem medo de errar, foi o verdadeiro ovo da serpente dos ataques à democracia e às instituições que já se prenunciavam em ações e vozes desses agentes contra as instituições e ao próprio STF”, acrescentou Toffoli.

Nos autos do processo, uma das advogadas na ação, Valeska Martins, é mulher do ministro recém-empossado na suprema corte, Cristiano Zanin. A decisão de Toffoli não anula todos os processos em que existam provas contra a empreiteira. No entanto, os juízes responsáveis precisarão avaliar novamente cada caso e se houve ou não algum tipo de conduta suspeita.

Por meio de nota, a ANPR destaca a necessidade de discutir os fatos envolvendo a Operação Lava Jato a partir de uma análise técnica, objetiva, que preserve as instituições e não se renda ao ambiente de polarização. “Não é razoável, a partir de afirmação de vícios processuais decorrentes da suspeição do juízo ou da sua incompetência, pretender-se imputar a agentes públicos, sem qualquer elemento mínimo, a prática do crime de tortura ou mesmo a intenção deliberada de causar prejuízo ao Estado brasileiro.

O acordo de leniência firmado pelo Ministério Público Federal com a Odebrecht resultou de negociação válida, devidamente homologada pelo próprio Supremo Tribunal Federal, com a participação de vários agentes públicos, pautados em atividade regular”, diz o texto. “Não é correta a afirmação de que o acesso aos sistemas Drousys e Mywebday, mantidos pela Odebrecht para registrar o pagamento de propina, descumpriu o procedimento formal de cooperação internacional”, acrescenta a associação dos procuradores. “É necessário respeitar-se o trabalho de dezenas de membros do Ministério Público Federal que atuaram no acordo de leniência firmado com a empresa Odebrecht, magistrados de diversas instâncias, policiais federais, agentes públicos da CGU e Receita Federal, dentre outros que agiram no estrito exercício de suas atribuições funcionais, com resultados financeiros concretos, revertidos aos cofres públicos”, segue a ANPR.

Portal Guaíra com informações da Jovem Pan

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Brasil – Procuradores vão recorrer da decisão de Toffoli que anulou provas de acordo da Odebrecht

Para Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), alguns pontos da determinação ficaram dúbios e é necessário que matéria delimite o que efetivamente pode apreciar