Brasília – PL cria “Desenrola Rural” para renegociação de dívidas de pequenos agricultores

O Projeto de Lei 5059/23, da deputada Eliane Braz (PSD-CE), atualmente na suplência, cria um programa de recuperação de crédito para pequenos agricultores, denominado Desenrola Rural, com o objetivo de auxiliar na recuperação da capacidade produtiva. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O programa busca consolidar as dívidas em atraso desses agricultores em uma plataforma única, gerida pelo Ministério da Fazenda. Por meio da plataforma, será possível renegociar as dívidas contraídas junto a instituições financeiras participantes do programa, com descontos de até 90% sobre o valor devido, e refinanciar o saldo remanescente sob condições mais favoráveis.

Além disso, o projeto estabelece os parâmetros para a concessão de novos créditos no Desenrola Rural. Entre essas condições está a definição de prazos de carência e de pagamento, fluxo mensal de pagamentos, taxas de juros máximas, custos financeiros e garantias.

As novas operações de crédito poderão, a critério da União, serão garantidas pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO), em até 100% do valor de cada operação.
Público mais vulnerável

Eliane Braz argumenta que os agricultores familiares são mais sensíveis às variações climáticas que resultam em quebras de safra, levando-os a dificuldades financeiras em razão de empréstimos adquiridos.

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. “Frequentemente, as operações necessárias à recuperação são garantidas com o próprio patrimônio dos agricultores, ainda que a causa primária tenha a ver com o processo de mudança climática, sobre o qual essas pessoas têm pouco controle”, observa a autora do projeto.

Portal Guaíra com informações da Band

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Brasília – PL cria “Desenrola Rural” para renegociação de dívidas de pequenos agricultores

As novas operações de crédito poderão, a critério da União, serão garantidas pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO), em até 100% do valor de cada operação.