Curitiba – Julgamento que pode decidir pela cassação de Moro começa nesta segunda-feira

O senador Sergio Moro (União-PR) será julgado a partir desta segunda-feira (1º) pelo TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná) por abuso de poder econômico, uso de caixa dois e utilização indevida de meios de comunicação social durante a pré-campanha eleitoral de 2022. Ele pode ter o mandato cassado pela Corte, que analisará duas ações sobre a conduta dele enquanto candidato.

Os processos, analisados em conjunto, pedem a cassação do mandato de Moro. Os magistrados vão julgar também a possibilidade de inelegibilidade por oito anos. Se o TRE-PR condenar Moro, ele ainda pode recorrer da decisão ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Em dezembro do ano passado, a Procuradoria Regional Eleitoral do Paraná emitiu um parecer favorável à cassação do senador. A manifestação sustenta que a “lisura e a legitimidade do pleito foram inegavelmente comprometidas pelo emprego excessivo de recursos financeiros no período que antecedeu o de campanha eleitoral”.

O julgamento sofreu uma série de adiamentos e foi remarcado após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) escolher o jurista José Rodrigo Sade para assumir a vaga deixada por Thiago Paiva. Há previsão de realização de três sessões, quando os magistrados vão detalhar os votos. São sete magistrados e, em caso de empate, cabe ao presidente da Corte decidir. A expectativa é de resultado até 8 de abril.

O R7 procurou a assessoria de Sergio Moro para solicitar um posicionamento, porém, foi informado de que o senador não vai se manifestar. A defesa do senador nega as alegações, argumentando que não houve gastos excessivos. Além disso, sustenta que as despesas feitas entre novembro de 2021 e o início de junho de 2022 não deveriam ser consideradas, pois o pré-candidato tinha aspirações políticas diferentes na época.

Portal Guaíra com informações do R7

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Curitiba – Julgamento que pode decidir pela cassação de Moro começa nesta segunda-feira

Os magistrados vão julgar também a possibilidade de inelegibilidade por oito anos.