As novas regras para pedir a prorrogação do benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, já estão em vigor. O pedido pode ser solicitado pelo segurado nos 15 dias que antecedem a cessação.
Caso o prazo para avaliação médica seja maior que 30 dias, o benefício será prorrogado por 30 dias sem agendamento do exame, sendo fixada uma data para o fim do pagamento.
Mas, se o tempo de espera para fazer a avaliação médico-pericial for menor ou igual a 30 dias, a avaliação será agendada com a data de cessação administrativa.
Antes, até 30 de junho, a renovação era automática por 30 dias para esses casos, sempre que houvesse uma solicitação do segurado nos 15 dias finais antes da data de cessação.
As novas normas foram publicadas na edição de sexta-feira (5) do Diário Oficial da União, em portaria editada pelo INSS e Ministério da Previdência.
O beneficiário tem o direito de pedir a prorrogação quando não se sente apto a retornar ao trabalho.
Mas, nessas duas situações, caso ele esteja pronto para voltar a trabalhar sem a necessidade de nova perícia médica, pode solicitar a cessação pelo aplicativo ou portal Meu INSS, ligando para o número 135, ou presencialmente na Agência da Previdência Social de manutenção do benefício.
As novas regras não se aplicam aos pedidos de prorrogação das unidades participantes do projeto-piloto do novo benefício por incapacidade, que seguem as diretrizes anteriores vigentes no final do ano passado.
Não sofrerão alterações as prorrogações dos benefícios realizadas entre os dias 1º e 5 de julho, valendo as diretrizes do normativo então em vigor.
Portal Guaíra com informações do R7