O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, apresentou ao Congresso a proposta de regulamentação da reforma tributária. O primeiro projeto de lei propõe tratar dos novos impostos sobre o consumo, entre eles, o Imposto Seletivo (IS), conhecido como “imposto do pecado”.
A alíquota que trata de bens e serviços que sejam prejudiciais a saúde e ao meio ambiente prevê incidir sobre: veículos, embarcações e aeronaves, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas e bens minerais extraídos.
Dessa maneira, uma das recomendações feitas pelo Ministério da Saúde, os alimentos ultraprocessados, ficam de fora da lista apresentada pelo governo.
Na noite de quarta-feira, Haddad entregou pessoalmente o projeto ao Congresso Nacional. O ministro foi acompanhado pelo secretário extraordinário da reforma, Bernard Appy, e o secretário-executivo da Fazenda, Dario Durigan. Os três se encontraram com o presidente da Câmara, Arthur Lira, e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.
O texto da reforma possui 360 páginas e traz as principais regras que tratam sobre o Imposto Sobre Valor Agregado (IVA) e sobre o Imposto Seletivo (IS).
Durante a entrega do projeto, Bernard Appy afirmou que a estimativa da alíquota média dos tributos sobre o consumo na reforma tributária está em 26,5%. Contudo, o secretário extraordinário disso que o percentual pode chegar a 27,3%.
Quantidade de álcool varia tributo
No caso do Imposto Seletivo, as alíquotas a serem aplicadas serão definidas posteriormente por lei ordinária. Sendo assim, ainda não é possível saber qual será exatamente a alíquota cobrada e ne o quanto aumentará a carga tributárias – em relação ao sistema atual – desses itens.
Além da definição da alíquota, determinados produtos terão variações diferentes.
No caso das bebidas alcóolicas, o governo propõe um modelo semelhante ao utilizado para os produtos do fumo, pelo qual a tributação se dará através de uma alíquota específica (por quantidade de álcool) e uma alíquota ad valorem.
Minerais na lista
O texto da reforma tributária também propões a incidência do IS sobre a extração de minério de ferro, de petróleo e de gás natural.
Segundo A proposta prevê a incidência do imposto na primeira comercialização pela empresa extrativista, ainda que o minério tenha como finalidade a exportação. Há também hipótese de incidência na transferência não onerosa de bem mineral extraído ou produzido.
Portal Guaíra com informações da CNN