Os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já podem se programar para os pagamentos de 2026. Quem nasceu em janeiro e optou pela modalidade teve o valor liberado a partir do dia 2 de janeiro, primeiro dia útil do ano.
O saque-aniversário permite a retirada de parte do saldo do FGTS anualmente, no mês de aniversário do trabalhador. O valor fica disponível por até 90 dias e pode ser sacado de forma digital, pelo aplicativo do FGTS, ou presencialmente em unidades da Caixa Econômica Federal.
Têm direito ao saque-aniversário os trabalhadores que possuem saldo em contas ativas ou inativas do FGTS e que fizeram a opção prévia pela modalidade. Quem não aderiu permanece automaticamente no saque-rescisão, modelo tradicional do fundo.
Em 2026, o calendário segue o mês de nascimento do trabalhador. Os valores ficam disponíveis a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário, com prazo de retirada de até três meses. Para quem nasce em janeiro, o período vai de 2 de janeiro a 31 de março. Em fevereiro, de 2 de fevereiro a 30 de abril. Em março, de 2 de março a 29 de maio. Em abril, de 1º de abril a 30 de junho. Em maio, de 4 de maio a 31 de julho. Em junho, de 1º de junho a 31 de agosto. Em julho, de 1º de julho a 30 de setembro. Em agosto, de 3 de agosto a 30 de outubro. Em setembro, de 1º de setembro a 30 de novembro. Em outubro, de 1º de outubro a 30 de dezembro. Em novembro, de 2 de novembro de 2026 a 29 de janeiro de 2027. Já para dezembro, o prazo vai de 1º de dezembro de 2026 a 26 de fevereiro de 2027.
Caso o valor não seja sacado dentro do prazo, o dinheiro retorna automaticamente para a conta do FGTS e só poderá ser retirado no ano seguinte.
O saque pode ser feito de forma simples pelo aplicativo FGTS. Basta acessar com a conta Gov.br, selecionar a opção “Saque-aniversário”, indicar uma conta bancária para crédito e confirmar os dados. O valor é depositado diretamente na conta informada. Também é possível realizar o saque presencialmente nas agências da Caixa, casas lotéricas e correspondentes Caixa Aqui.
Criado em 2020, o saque-aniversário é opcional e permite ao trabalhador retirar uma parte do saldo do FGTS todos os anos. A adesão pode ser feita pelo aplicativo FGTS ou nas agências da Caixa.
A principal diferença em relação ao saque-rescisão está no momento da demissão. No saque-rescisão, o trabalhador demitido sem justa causa pode sacar todo o saldo do FGTS, além da multa de 40%. Já no saque-aniversário, o trabalhador recebe apenas a multa rescisória, ficando impedido de sacar o saldo total, que permanece na conta para os saques anuais.
O valor disponível no saque-aniversário varia conforme o saldo total no FGTS, seguindo uma tabela progressiva. A alíquota vai de 5% a 50%, acrescida de uma parcela adicional fixa. Quem tem até R$ 500 no FGTS pode sacar 50% do saldo. Para saldos entre R$ 500,01 e R$ 1.000, a alíquota é de 40%, mais R$ 50. Entre R$ 1.000,01 e R$ 5.000, a alíquota é de 30%, com parcela adicional de R$ 150. Os percentuais diminuem gradualmente até chegar a 5% para saldos acima de R$ 20 mil, com parcela adicional de R$ 2.900.
Por exemplo, um trabalhador com R$ 1 mil no FGTS pode sacar R$ 450, sendo R$ 400 referentes à alíquota e R$ 50 da parcela adicional.
Mesmo que o trabalhador solicite o retorno ao saque-rescisão, a mudança só passa a valer após dois anos de carência. Se a demissão ocorrer durante esse período, ainda serão aplicadas as regras do saque-aniversário.
Uma medida provisória editada no fim de 2025 autorizou uma rodada especial de saque para trabalhadores demitidos sem justa causa entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. O saldo remanescente será pago apenas uma vez, em duas etapas: a primeira em 29 de dezembro e a segunda entre os dias 2 e 12 de fevereiro.
Portal Guaíra com informações da EBC





