Guaíra – A Carteirinha do Idoso também é digital

O Município de Guaíra, por meio da Secretaria de Assistência Social, informa aos munícipes que a Carteira da Pessoa Idosa pode ser emitida no formato digital.

A Carteira da Pessoa Idosa é uma das formas de comprovação de renda para poder usar o transporte interestadual gratuito (duas vagas por veículo) ou para ter o desconto de 50% no preço da passagem. Para ter o direito, a pessoa precisa comprovar que tem idade igual ou superior a 60 anos e renda igual, ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos. Esse direito está previsto no Art. 40 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003).

O direito à Carteira da Pessoa Idosa está disponível para as cidadãs e os cidadãos que possuem:

– Idade igual ou superior a 60 anos;

– Renda individual menor ou igual a 2 (dois) salários-mínimos; e

– Inscrição no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal.

Com um novo sistema para sua emissão que dá a possibilidade de apresentar a carteira de forma digital (no celular), permitindo também que o próprio idoso gere a sua carteira pela internet. Dessa forma, a impressão do documento e o deslocamento até uma unidade da assistência social responsável pela emissão, não será mais obrigatória. O novo sistema está disponível no link: https://carteiraidoso.cidadania.gov.br/.

Aquele cidadão que porventura não conseguir emitir sua Carteira da Pessoa Idosa sozinho(a), continuará contando com as unidades da assistência social para garantir a sua emissão. A responsabilidade pela emissão desse documento permanece sendo das secretarias estaduais, distrital ou municipais de assistência social, ou congêneres.

Destaca-se que as mudanças realizadas buscam ampliar e facilitar as formas de acesso utilizando a tecnologia disponível. Em nenhuma hipótese as novas alternativas poderão representar exclusão ou dificultar o acesso ao direito à gratuidade do transporte interestadual por meio da Carteira da Pessoa Idosa.

Portal Guaíra com Assessoria

Acesso Restrito

O primeiro passo é identificar-se como um usuário legítimo que tem permissão para acessar o painel. Isso geralmente envolve inserir um nome de usuário e uma senha.

Guaíra – A Carteirinha do Idoso também é digital

Esse direito está previsto no Art. 40 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003)