O Município de Guaíra, por meio da Secretaria de Fazenda, realizou uma reunião sobre a Nova Lei da Coleta de Lixo.
A Lei Complementar n.º 004/2022, foi sancionada no último dia 21 de outubro, esta lei altera a forma de cálculo da Taxa de Coleta de Lixo.
A Taxa de Coleta de Lixo tem como fator gerador a utilização, efetiva ou potencial, dos serviços de coleta e remoção de lixo domiciliar, comercial, industrial e serviço de coleta. Ela incide sobre todos os imóveis edificados e não edificados, que se situam no perímetro urbano ou de expansão urbana da sede do Município, de Distritos e localidades, onde a municipalidade preste ou coloque à disposição do contribuinte tal serviço.
Com as alterações, agora a Taxa será calculada conforme a média do consumo histórico de água dos imóveis que possuem ligação de água ou esgoto com a SANEPAR. Isso possibilitará que a Taxa seja arrecada em até 12 parcelas cobradas diretamente na Fatura de água da SANEPAR. Para os Terrenos não edificados e Imóveis sem ligação com a
Sanepar a Taxa será de valor Fixo e será arrecadada com o IPTU.
No último dia 11 de novembro, houve uma reunião com um representante da SANEPAR, o Coordenador de Comercial — Regional de Toledo, prefeito e o secretário da Fazenda Antônio Carlos Alves.
A reunião teve como objetivo tratar das tratativas de assinatura do Termo Aditivo ao COC — Contrato de Concessão. Tendo em vista a implantação da arrecadação da Taxa de Coleta de Lixo com a fatura de consumo de água e esgoto.
Segue a Lei Complementar e o Decreto em anexo no link: https://www.guaira.pr.gov.br/noticias/noticia/1362
Portal Guaíra com Assessoria