Nesta terça-feira (21), será comemorado o Dia de Carnaval. Apesar de sua tradição no Brasil, é importante destacar que em Guaíra (PR) não é feriado.
Conforme estabelecido pela legislação brasileira, a data é considerada ponto facultativo, ou seja, cada estado e município possui a autonomia de decidir se irá ou não conceder o dia de folga aos seus funcionários.
De acordo com a prática de muitas cidades brasileiras, algumas optam por decretar feriado na segunda e terça-feira de Carnaval, bem como na Quarta-feira de Cinzas, permitindo que as pessoas possam usufruir das festividades que ocorrem nesse período.
Em Guaíra, a responsabilidade de conceder a folga aos funcionários fica a cargo das empresas, entretanto, os bancos, algumas escolas, colégios e repartições públicas não abrem nesses dias. Serviços de Saúde só os ligados a área de urgência e emergência estarão funcionando.
Muitas lojas do comércio que trabalharam até às 22 horas durante o período de Natal estão utilizando estes dois dias para compensação de horas, como acordado em convenção sindical.
O presidente da Associação Comercial e Empresarial de Guaíra, Osmar Volpatto, destaca que, caso a empresa opte por conceder a folga aos funcionários no Dia de Carnaval, é essencial que essa decisão esteja em conformidade com as normas internas e a convenção coletiva de trabalho de sua categoria.
“Vale lembrar que, mesmo não sendo obrigatória, a concessão da folga no Carnaval pode ser uma forma de motivar e valorizar seus colaboradores, além de demonstrar uma sensibilidade da empresa”, esclarece Volpatto.
A ACIAG alerta que, caso a empresa opte por manter o funcionamento normal no Dia de Carnaval, o empregador deve cumprir as normas trabalhistas, incluindo o horário de trabalho, a jornada de trabalho, as horas extras e o descanso semanal remunerado.
Portal Guaíra com AssessoriaACIAG