Em 2023 a lei complementar Nº 001/2021 permitiu a não cobrança de alvarás dos MEIs — Micro Empreendedores Individuais, que atualmente completou três anos. Com esta ação os cofres públicos deixaram arrecadar aproximadamente R$ 1.700.000,00. Isso significa que este valor ficou no bolso do Micro empreendedor Individual e foi injetado na economia local.
A ação foi proposta pela SEDE – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Emprego, e tem o objetivo de fomentar o empreendedorismo com a desburocratização de processos para o exercício de atividades econômicas, facilitação para abertura e funcionamento de empresas. Além de autorizar o MEI a iniciar imediatamente as atividades após a conclusão do registro. Porém, a dispensa de alvarás e licenças de funcionamento não desobriga de cumprir com as normas estabelecidas pelo poder público em relação ao funcionamento de sua atividade: os aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos.
O MEI é um regime tributário simplificado criado a partir de 1 julho de 2008 para incentivar e facilitar a formalização de profissionais que exercem suas atividades na informalidade.
Guaíra possui hoje mais de 2.100 Microempreendedores Individuais (MEIs). O microempreendedor individual é o pequeno empresário que tenha faturamento limitado a R$ 81 mil por ano, R$ 6.750,00 mensais. Não pode participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa e contrate no máximo um empregado. Também é necessário que exerça uma das atividades permitidas em lei ao microempreendedor individual (CNAE).
Confira a baixo a lei complementar: Art. 1º O artigo 33 da Lei Complementar n.º 01/2005, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 33 Ressalvado o disposto nesta Lei Complementar, ficam reduzidos a 0 (zero) todos os custos, inclusive prévios, relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, à licença, ao cadastro, às alterações e procedimentos de baixa e encerramento e aos demais itens relativos ao Microempreendedor Individual, incluindo os valores referentes a taxas, a emolumentos e as demais contribuições relativas aos órgãos de registro, de licenciamento, sindicais, de regulamentação, de anotação de responsabilidade técnica, de vistoria e de fiscalização do exercício de profissões regulamentadas, nos termos do artigo 4º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2016.” Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, permanecendo inalteradas as demais disposições da Lei Complementar Municipal n° 001/2005.
Para saber muito mais e sanar qualquer dúvida, basta procurar a SEDE – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Emprego, localizada no Paço Municipal, na Avenida Coronel Otávio Tosta, Centro, ou pelo telefone (44) 3642-9933.
Portal Guaíra com Assessoria