MG – Mulher casa com bisavô dos filhos, de 92 anos, e união é anulada por suspeita de fraude

(Foto: Reprodução/ TJMG)

Uma mulher, de 36 anos, casou com o bisavô dos filhos, um idoso de 92 anos e a grande diferença de idade e o parentesco gerou desconfiança do judiciário. Sob suspeita de fraude, em 2020, O Ministério Público de Minas Gerais e o IPSM (Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de MG) entraram com uma ação para anular o casamento.

Em agosto de 2016, a mulher teria ido ao cartório de uma cidade vizinha de onde morava, na região do Vale do Aço, para se casar com o idoso. Segundo a denúncia, ela teria preenchido documento público com informação falsa, ao declarar que morava nesta cidade. Ainda conforme o processo, a mulher residia com o companheiro, o avô dele e os três filhos.

O objetivo da união seria receber benefícios previdenciários e assistência de saúde, já que o idoso é um policial militar reformado. Além da anulação, os órgãos pediram que a mulher pagasse indenização por danos morais coletivos. Ela se defendeu negando que havia fraude em seu matrimônio e apresentou testemunhas, que teriam convencido o juiz da comarca.

Diante disso, MPMG e IPSM recorreram e modificaram a decisão de Comarca no Vale do Aço por meio do fundamento de que seria evidente que a mulher tinha um relacionamento com o neto do policial, tanto que os três filhos nasceram dessa união estável. A desembargadora Alice Birchal e o desembargador Roberto Apolinário de Castro votaram conforme a decisão.

Por fim, a Justiça reconheceu fraude no casamento em 2ª instância. Apesar disso, o pedido de indenização por danos morais coletivos foi negado.

Portal Guaíra com informações do R7

Acesso Restrito

O primeiro passo é identificar-se como um usuário legítimo que tem permissão para acessar o painel. Isso geralmente envolve inserir um nome de usuário e uma senha.

MG – Mulher casa com bisavô dos filhos, de 92 anos, e união é anulada por suspeita de fraude

Além da anulação, os órgãos pediram que a mulher pagasse indenização por danos morais coletivos, mas o pedido foi negado.