Os deputados membros da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicação da Assembleia Legislativa do Paraná, presidida pelo deputado Tião MEdeiros (PTB), aprovaram na segunda-feira (05) o projeto de lei 376/2020, dos deputados Subtenente Everton (PSL) e Galo (PODE), que dispõe sobre a implementação provisória do transporte complementar público de pessoas em todos os municípios do Paraná, a ser realizado por veículos de transporte escolares e de turismo como medida de urgência para evitar a propagação da Covid-19. Os deputados acataram o parecer favorável do deputado Luiz Fernando Guerra (PSL) na forma de um substitutivo geral apresentado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O projeto permite, provisoriamente, que proprietários de veículos de transporte escolar e de turismo realizem serviços de transporte complementar de pessoas. Para autorização do serviço, o veículo deverá estar em perfeito estado de conservação e ter menos de 15 anos. Uma autorização de transporte será concedida ao proprietário do veículo. De acordo com a justificativa, a proposta tem o objetivo de minimizar os efeitos da pandemia, oferecendo o auxílio provisório destes veículos para contribuir para “um transporte com responsabilidade e focado na saúde dos transportados, além de resolver o problema dessa categoria que está sem condições de cumprir com suas obrigações”.
Os parlamentares membros da Comissão aprovaram ainda o projeto de lei 378/2020, de autoria dos deputados Emerson Bacil (PSL) e Delegado Recalcatti (PSD), que estabelece diretrizes de incentivo ao turismo no Estado do Paraná por meio da instalação de placas de sinalização vertical nas rodovias de entrada dos municípios. As placas devem dispor sobre suas respectivas raízes culturais e/ou potencialidades econômicas.
Os avisos deverão conter diretrizes que especifiquem as particularidades turísticas de cada município por meio de identificação dos principais meios de subsistência cultivados. Para instalação da sinalização com os indicadores culturais, os municípios deverão solicitar junto às secretarias competentes para comprovar as raízes culturais e potencialidades econômicas. De acordo com a justificativa, a proposição tem o objetivo de alavancar o setor turístico no Estado, já que o incentivo da área é uma contribuição para adequação do recebimento de visitantes.
Foi aprovado também o projeto de lei 843/2019, de autoria do deputado Requião Filho (MDB), que dispõe sobre o Programa Estadual de Animais de Estimação Perdidos ou Aptos para Adoção, voltado à divulgação na internet de fotografias e informações sobre animais perdidos ou em condição de abandono. O projeto é destinado a facilitar a localização de animais de estimação extraviados.
O projeto de lei 459/2019, dos deputados Soldado Fruet (PROS) e Homero Marchese (PROS), que dispõe sobre a criação do banco de dados contendo histórico de informações a respeito de veículos licenciados no Estado do Paraná, e o projeto de lei 73/202, do deputado Anibelli Neto (MDB), que denomina de Rodovia Miguel Aguiar o trecho da PR-281, que liga o município de Mangueirinha ao entroncamento com a BR-373, também avançaram na Comissão de Obras.
Executivo – Foram aprovados ainda o projeto de lei 281/2021, do Governo estadual, que revoga a Lei n° 11.623/1996, autorizando a doação de imóvel à Associação dos Magistrados do Trabalho da 9° região (AMATRA IX), e o projeto de lei 282/2021 que trata da autorização para efetuar a desafetação do segmento rodoviário e a transferência deste ao município de Cascavel.
Já a discussão dos projetos de lei 240 e 290/2021, ambos de autoria do Poder Executivo, foram adiadas. O projeto 240 autoriza o Governo do Estado, por meio do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná (IAPAR-EMATER) desafetar e doar imóvel ao município de Itaipulândia; já o projeto de lei 290 autoriza a cessão de imóvel ao município de Ângulo.
Participaram da reunião, além do presidente, deputado Tião Medeiros, os deputados, Luiz Fernando Guerra, Galo (PODE), Professor Lemos (PT) e Subtenente Everton (PSL).
Portal Guaíra com informações da ALEP