Paraná – Homem se torna pai após madrasta se oferecer para ser barriga de aluguel de casal: ‘Sonho realizado’

“Não tenho palavras. É o nosso sonho realizado”. É assim que Felipe Costa Conceição, morador de Castro, nos Campos Gerais do Paraná, define o fato de ser pai. E isso só foi possível porque a madrasta dele se ofereceu para ser barriga de aluguel.

Da oferta à aceitação, houve um processo bem-sucedido que garantiu o aumento da família – tão desejado – e neste domingo (13) Felipe Conceição, de 32 anos, vai passar o primeiro Dia dos Pais comemorando a própria paternidade, com a filha no colo.

A pequena Lavínia tem sete meses e meio e foi desejada por muito tempo pelo Felipe e pela esposa dele, Andrielly Maria Kluczkowski, de 37 anos.

O casal passou seis anos tentando engravidar. A concepção, porém, veio de outro útero.

Andrielly é portadora de Lúpus e tratou um pré-câncer de colo uterino, e as condições de saúde a impediram de gestar uma criança.

Então, a madrasta de Felipe, Josemara de Almeida Brasil da Conceição, foi a responsável pela gestação de substituição – termo médico para a técnica conhecida popularmente como “barriga de aluguel”.

“Deu certo de aparecer esse anjo na nossa vida e fazer esse ato de amor”, diz o pai de primeira viagem.

Josemara se ofereceu para gestar a neta de coração após saber que o enteado e a esposa não conseguiam realizar o sonho de engravidar.

O processo precisou de autorização do Conselho Regional de Medicina (CRM) devido ao fato de a madrasta não ter laços sanguíneos com o casal.

A fertilização deu certo na primeira tentativa e, em 2022, Felipe e Andrielly se tornaram pai e mãe.

“Avódrasta”
Josemara tem 37 anos e é casada com o pai de Felipe há 15 anos.

Ela tem uma filha de 17 anos, de outro relacionamento, e afirma que se ofereceu para gestar a filha do enteado por ver a vontade do casal de ser pais.

“Por eu ter um amor infinito pela minha filha, eu queria que eles também pudessem sentir isso. Eu podendo fazer, por que não iria?”, disse ela.

“Ju”, como é chamada pela família, disse que em nenhum momento confundiu a relação com a pequena Lavínia.

“Nunca coloquei na cabeça que ela era minha filha, sempre foquei no fato de que ela tinha a mãe e o pai dela. Eu sou a ‘avódrasta’”, comenta.

Para Andrielly, o ato foi uma prova de amor.

“A gente se sente muito abençoados por ter pessoas que nos amam assim ao lado”, diz a mãe de Lavínia.

Luta pela gravidez começou há 10 anos
Andrielly e Felipe estão juntos desde 2007.

Ela é portadora de Lúpus Eritematoso Sistêmico, doença inflamatória autoimune que pode afetar múltiplos órgãos e tecidos.

Em 2011, ainda na faculdade, a bióloga teve nefrite lúpica, condição em que o sistema imunológico ataca os próprios tecidos. Para vencer a doença, passou por quimioterapia.

Dois anos depois, em 2013, surgiu no casal a vontade de ter um filho. Andrielly fez exames ginecológicos e descobriu uma Neoplasia Intraepitelial Cervical (NIC) – ou seja, um pré-câncer no colo do útero.

Após passar por três cirurgias, em janeiro de 2015, ela ouviu da médica que se a lesão voltasse, ela teria que retirar o útero.

Para o alívio do casal, houve remissão e no final do ano eles começaram a tentar engravidar.

Após dois anos de tentativas naturais frustradas, em 2017, a médica sugeriu uma gravidez de substituição, vinda de alguém com laços sanguíneos com Andrielly e Felipe.

Porém, as mães de ambos tinham retirado os úteros. Andrielly não tem irmãs e Felipe só tem uma, mais nova, e que até então não tinha filhos – exigência técnica para ser “barriga de aluguel”.

“Começamos a comentar com algumas pessoas, algumas até achando que elas se ofereciam, mas nada. Um dia falei para a Josemara, madrasta do Felipe, mas sem intenções, até por ela não ser parente de sangue. Ela nos surpreendeu, se disponibilizando a gestar o nosso filho ou filha”, lembra Andrielly.

Apesar da nova possibilidade, o casal continuou tentando realizar o sonho por meios naturais.

No final de 2021, então, após seis anos de tentativas, optaram pela gravidez de substituição.

A madrasta de Felipe reafirmou a intenção de ajudar, e os três iniciaram o processo burocrático.

A autorização do Conselho de Medicina veio antes do esperado e, em abril de 2022, eles fizeram a coleta de óvulos e espermatozóides.

Em maio ocorreu a fertilização e 10 dias depois a notícia de que a primeira tentativa havia sido um sucesso.

Esperada para o final de janeiro de 2023, ainda em dezembro Lavínia “estourou a bolsa” e foi concebida.

Após passar oito dias em Unidade de Terapia Intensiva (UTI), no dia 24 de dezembro de 2022 ganhou alta e foi para o berçário do hospital.

No dia 25 de dezembro, os novos pais passaram o dia de Natal junto à filha, que eles consideram o maior presente.

No dia seguinte os três foram para casa, com o sonho realizado.

Quem pode ser ‘barriga de aluguel’?
A gestação de substituição é normatizada pela Resolução nº 2.320/2022 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que trata de normas éticas para a utilização de reprodução assistida.

Segundo a legislação, a técnica é permitida desde exista uma condição que impeça ou contraindique a gestação – como foi o caso de Andrielly.

A cessão temporária do útero não pode ter caráter lucrativo ou comercial e a clínica de reprodução não pode intermediar a escolha de quem será a “barriga de aluguel”.

A cedente temporária do útero deve:

a) ter ao menos um filho vivo;
b) pertencer à família de um dos parceiros em parentesco consanguíneo até o quarto grau (primeiro grau: pais e filhos; segundo grau: avós e irmãos; terceiro grau: tios e sobrinhos; quarto grau: primos);
c) na impossibilidade de atender o item b, deverá ser solicitada autorização do Conselho Regional de Medicina (CRM).

O processo também exige compromissos burocráticos. Veja quais são eles:

  • termo de consentimento livre e esclarecido assinado pelos pacientes e pela cedente
  • temporária do útero, contemplando aspectos biopsicossociais e riscos envolvidos no ciclo gravídico-puerperal, bem como aspectos legais da filiação;
  • relatório médico atestando a adequação da saúde física e mental de todos os envolvidos;
  • termo de Compromisso entre o(s) paciente(s) e a cedente temporária do útero que receberá o embrião em seu útero, estabelecendo claramente a questão da filiação da criança;
  • compromisso, por parte do(s) paciente(s) contratante(s) de serviços de reprodução assistida, públicos ou privados, com tratamento e acompanhamento médico, inclusive por equipes multidisciplinares, se necessário, à mulher que ceder temporariamente o útero, até o puerpério;
  • compromisso do registro civil da criança pelos pacientes, devendo essa documentação ser providenciada durante a gravidez; e
  • aprovação do(a) cônjuge ou companheiro(a), apresentada por escrito, se a cedente temporária do útero for casada ou viver em união estável.

Portal Guaíra com informações do G1

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Paraná – Homem se torna pai após madrasta se oferecer para ser barriga de aluguel de casal: ‘Sonho realizado’

Após tentar engravidar por seis anos, casal de Castro (PR) optou por gestação de substituição.