Homens que estavam em um apartamento que foi alvo de busca e apreensão no centro de Prudentópolis, na região central do Paraná, jogaram bolsas de viagem com R$ 1,2 milhão pela janela quando a polícia chegou ao local.
O mandado foi expedido no âmbito de uma investigação que apura a prática do crime de ameaça contra mulher, no contexto de violência doméstica e familiar. No entanto, a quantidade de dinheiro em espécie, aliada a outros itens encontrados no local – como armas, por exemplo -, levaram a polícia a abrir uma nova investigação. A situação aconteceu na quarta-feira (31).
A Polícia Civil explica que o apartamento fica no andar superior de um sobrado.
Dois policiais subiram e um ficou na rua como apoio – e este terceiro viu que, para tentar esconder o dinheiro, os homens que estavam no apartamento jogaram as bolsas de viagem em direção ao prédio vizinho.
Elas caíram no telhado e o Corpo de Bombeiros foi acionado para resgatá-las.
Ao todo, foram encontrados no local:
- cerca de R$ 1,2 milhão em espécie;
- US$ 293 em espécie;
- 203 folhas de cheque;
- uma pistola calibre 9mm;
- uma carabina calibre .22;
- uma espingarda calibre 12;
- munições de diferentes calibres;
- vários contratos e notas promissórias.
A corporação não divulgou os nomes dos suspeitos, nem detalhes sobre o caso de violência doméstica que motivou o mandado de busca e apreensão.
Nova investigação
Como no local foram encontrados os reais e dólares em espécie, folhas de cheque, contratos e notas promissórias, a principal suspeita da polícia é o crime conhecido como agiotagem – quando uma pessoa empresta dinheiro a outra aplicando taxas de juros abusivas, sem regulamentação e sem autorização do Banco Central.
“Em razão da significativa quantia em dinheiro encontrada, será aberta investigação para apurar o possível crime de usura (agiotagem). Os objetos e o dinheiro apreendidos encontram-se à disposição da Justiça”, explica a Polícia Civil.
A lei nº 1.521 define o crime como “cobrar juros, comissões ou descontos percentuais, sobre dívidas em dinheiro superiores à taxa permitida por lei; cobrar ágio superior à taxa oficial de câmbio, sobre quantia permutada por moeda estrangeira; ou, ainda, emprestar sob penhor que seja privativo de instituição oficial de crédito” ou “obter, ou estipular, em qualquer contrato, abusando da premente necessidade, inexperiência ou leviandade de outra parte, lucro patrimonial que exceda o quinto do valor corrente ou justo da prestação feita ou prometida”.
Portal Guaíra com informações do G1





