A família de Michael David da Silva Soares, de apenas 20 anos, passou por dias difíceis na última semana. Além de lidar com a morte repentina de Michael, após uma parada cardiorrespiratória, ainda passaram por uma situação delicada durante o sepultamento do jovem.
Isso porque ele foi velado e sepultado em um caixão de papelão em Ponta Grossa, na região dos Campos Gerais. A família optou por utilizar o serviço funerário da prefeitura da cidade, já que não tinham condições de arcar com as despesas de um velório pago.
“Meu filho era muito vaidoso. Ele estava sujo no caixão e não trocaram nem a roupa dele. O caixão de papelão foi o pior. Parecia que a gente estava guardando um sapato dentro de uma caixa. Estou chocada com o que fizeram com ele”, desabafa a mãe de Michael, Edicleia Lopes da Silva.
Posicionamentos
A Funerária responsável pelo serviço disse que o caixão estava no mostruário do Serviço Funerário Municipal, que fez a limpeza do corpo e seguiu as normas do funeral gratuito. A empresa ainda disse que só a tampa era de papelão.
A Prefeitura de Ponta Grossa esclarece que, com relação ao serviço funerário, cabe a Prefeitura a fiscalização dos serviços prestados pelas permissionárias, conforme disposto na lei nº 10.410/2010 e decreto nº 9949/2015. Esta legislação estabelece que: “para o caso de funeral gratuito, previstos para pessoa carente, assim considerada aquela cadastrada no CADUNICO, este consistirá em uma urna simples, resistente sextavada, sem verniz, 06 (seis) alças duras, caixa forrada com samilon ou plástico, e 04 (quatro) chavetas (Redação do decreto nº 9949 – art. 7º). Sobre o ocorrido neste final de semana, o Departamento de Serviço Funerário, vinculado a Secretaria de Meio Ambiente, notificou a funerária permissionária responsável pelo atendimento para que preste informações sobre o referido funeral e esclareça se houve cumprimento das determinações na legislação pertinente. Em caso de irregularidade, ficará passível de multa prevista na legislação e suspensão da permissão.
Quem presta o serviço são as funerárias permissionárias para este tipo de atendimento em Ponta Grossa, não a Prefeitura diretamente. Da mesma forma, vale para o mostruário disposto no Serviço Funerário Municipal, que conta com as peças disponibilizadas pelas próprias funerárias. Neste caso, cabe a Prefeitura a fiscalização dos serviços prestados. Este modelo não está disposto no mostruário. Sobre o ocorrido, aguardamos os esclarecimentos da funerária e informações se o modelo ofertado segue as especificações previstas no decreto.
Portal Guaíra com informações do Massa News