O governador Carlos Massa Ratinho Junior decretou nesta quarta-feira (22) o reconhecimento da continuidade de emergência hídrica em todo o Estado do Paraná, autorizando as companhias de saneamento a implantarem rodízio nas cidades em que o sistema de abastecimento está comprometido pela estiagem. O decreto tem validade de 180 dias.
O documento de número 9.989/2021 é o sexto assinado pelo governador em função da estiagem severa que perdura no Paraná há mais de dois anos. O primeiro decreto, de número 4.626, foi assinado em maio de 2020, com validade de 180 dias, e teve prorrogações consecutivas. Em novembro, foi publicado o quinto decreto, com validade de 90 dias, e limitava a abrangência às regiões Oeste, Sudoeste e Metropolitana de Curitiba. Com o desta quarta-feira, a condição de emergência hídrica é estendida a todo o Estado.
Além de priorizar a água para abastecimento público, o decreto orienta os usuários a reduzirem o consumo, fazendo uso racional da água. A partir desta quinta-feira (23), a Sanepar suspende temporariamente o rodízio no abastecimento de Curitiba e Região Metropolitana. A programação de rodízio retornará em 4 de janeiro.
Estão em rodízio no Norte Pioneiro as cidades de Santo Antônio da Platina, Quatiguá e Carlópolis. No Sudoeste, o rodízio é aplicado em Pranchita, Santo Antônio do Sudoeste e Dois Vizinhos.
Estão em situação de alerta no Norte Pioneiro, as cidades de Leópolis, Curiúva, São Sebastião da Amoreira, Distrito de Panema (em Santa Mariana) e Distrito de Triolândia (em Ribeirão do Pinhal); no Vale do Ivaí, Apucarana, Rosário do Ivaí, Califórnia, Jardim Alegre, Faxinal, Jandaia do Sul e Mauá da Serra; no Vale do Paranapanema, Arapongas, Rolândia e Sabáudia. No Sudoeste, o alerta segue para Salto do Lontra, que está em iminência de entrar em rodízio, Capanema, Planalto e Salgado Filho.
Na região Noroeste, as temperaturas elevadas e aumento no consumo também colocam em alerta os sistemas de Goioerê, Iretama, os distritos de Bredápolis, em Janiópolis, e Águas de Jurema, em Iretama, Umuarama, Cianorte, Paranavaí e Porto Rico.
OUTORGA – O Decreto estabelece, ainda, a continuidade do Grupo de Trabalho para avaliar e monitorar o volume de recargas dos aquíferos. A equipe técnica do Instituto Água e Terra (IAT) irá avaliar as restrições da vazão outorgada para atividade agropecuária, industrial, comercial e de lazer, com o objetivo de normalizar as captações outorgadas para abastecimento público.
A outorga é um dos instrumentos da Política Nacional e Estadual de Recursos Hídricos e representa um ato administrativo necessário para emissão de licenças ambientais que utilizam recurso natural hídrico.
Ela deve ser emitida para as captações de água superficial e subterrânea, incluindo poços cacimba (rasos), poços ponteira, lançamento de efluentes e intervenções e obras que alterem corpos hídricos em qualidade e quantidade. De janeiro a novembro deste ano, 13,4 mil Outorgas foram emitidas pelo IAT nas mais diversas atividades.
Juntamente com a Polícia Militar do Paraná, o IAT também tem a função de fiscalizar o cumprimento das medidas previstas neste Decreto.
Portal Guaíra com informações da AEN