A Justiça Militar de São Paulo entendeu que não houve estupro no caso relatado por uma jovem de 19 anos que ocorreu em uma viatura da Polícia Militar, em Praia Grande, no litoral sul de São Paulo, em 2019.
Segundo a jovem, o caso aconteceu após ela ter desembarcado de um ônibus por volta das 23h40 e ter se dirigido aos PMs que estavam em frente a um shopping da cidade. Ela disse ter perdido o ponto de ônibus onde deveria ter desembarcado e pediu orientações a eles.
Em seguida, os PMs teriam oferecido carona à jovem até o terminal rodoviário e ela teria aceitado. No carro, segundo o relato da vítima, eles teriam desviado o caminho e um deles, que se sentou no banco de trás do veículo com ela, teria agido “sob emprego de força física” e a constrangido “à conjunção carnal”, introduzindo o pênis em sua vagina.
Ele também a teria obrigado a fazer sexo oral, segundo o relato da vítima, que disse ter se sentido ameaçada, pois ambos estavam armados. Segundo ela, o policial ainda a obrigou a engolir seu sêmen. Após o ato, ela teria sido “liberada”.
Uma perícia na vítima confirmou a prática do sexo, encontrou sêmen na roupa do PM e o celular da jovem também foi encontrado na viatura onde o fato aconteceu.
Na decisão que está em segredo de Justiça, o juiz militar Ronaldo Roth, da 1ᵃ Auditoria Militar, entendeu que houve no caso sexo consensual e absolveu um dos PMs, que estava na direção do veículo. Segundo ele, a vítima “nada fez para se ver livre da situação” e que “não reagiu”. “Não houve nenhuma violência ou ameaça. A vítima poderia sim resistir à prática do fato libidinoso, mas não o fez”, disse o magistrado.
O soldado, que, segundo a sentença, sentou-se ao lado da vítima no banco traseiro do carro, afirmou que não usou de ameaça e que a prática do sexo ocorreu por iniciativa da vítima. Ele foi condenado pelo crime previsto no artigo 235 do Código Penal Militar, que prevê até um ano de detenção por libidinagem ou pederastia em ambiente militar. Mas não será preso, já que a pena é de 7 meses de detenção, no regime aberto, e o juiz suspendeu o cumprimento da pena.
Já o PM que estava no comando da viatura, alegou que foi surpreendido com a prática do ato e que não sabia da intenção do colega.
Portal Guaíra com informações da TV Cultura