O Supremo Tribunal Federal (STF) tem maioria de votos para validar trechos da Lei de Biossegurança que centralizam em um órgão técnico federal a competência para dispensar licenciamento ambiental na liberação de organismos geneticamente modificados, conhecidos como transgênicos.
O caso está em análise no plenário virtual da Corte, formato em que não há debate entre os ministros e os votos são depositados em um sistema eletrônico. O julgamento começou em 11 de agosto e vai até segunda-feira (21).
A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2005. O órgão questiona trechos da Lei de Biossegurança, aprovada no mesmo ano, que estabelece normas de segurança e fiscalização para atividades com transgênicos.
A norma deu competência à CTNBio (Comissão Técnica Nacional de Biossegurança) para deliberar, em “última e definitiva instância”, sobre os casos em que a atividade com transgênicos é “potencial ou efetivamente causadora de degradação ambiental” e, portanto, deve passar por licenciamento ambiental.
Assim, as atividades ou empreendimentos com organismos geneticamente modificados passariam por análise de órgãos ambientais só nos casos em que a CTNBio entender haver risco significativo de dano.
Essa comissão é atualmente vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Até o momento, vence a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes. O magistrado considerou constitucionais todos os trechos da lei que foram questionados. Ele é seguido pelos ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin.
Entenda
Ao ajuizar a ação, o então procurador-geral da República, Claudio Fonteles, entendeu que essa atribuição à CTNBio afronta a competência comum estabelecida na Constituição para que União, estados, Distrito Federal e municípios atuem na proteção ambiental.
O ponto questionado é a possibilidade de haver ou não licenciamento ambiental, procedimento que fica condicionada à decisão do órgão federal.
Ele também argumentou que a situação vai contra o princípio da precaução em casos envolvendo engenharia genética.
Entidades como a Associação Brasileira de Bioinovação (ABBI) são contra a ação e as mudanças pretendidas, argumentando que alterações poderão causar insegurança sobre a aprovação de novas tecnologias.
A associação defende a competência da CTNBio, dizendo ser um órgão técnico, multidisciplinar e independente, formado por especialistas de diversas áreas. “Neste contexto, a CTNBio possui um sistema de participação da sociedade civil, e comunicação ampla de seus atos e de suas decisões que a coloca como a Agência de Biossegurança de referência no cenário mundial”, disse a entidade.
Votos
Para Gilmar, a vinculação do procedimento de licenciamento ambiental dos transgênicos ao crivo técnico da CTNBIo “não contraria o sistema de proteção ambiental” estabelecido na Constituição e “tampouco implica redução do patamar de tutela do meio ambiente”.
“Inexiste qualitativamente diferença de proteção entre o regime geral de licenciamento ambiental e a sistemática do diploma impugnado”, afirmou.
Relator do caso, o ministro Nunes Marques votou para rejeitar o pedido da PGR. Ele entendeu que a União tem competência par editar normas gerais sobre meio ambiente. “Os municípios, no máximo, podem suplementar a legislação federal e estadual”, disse.
Segundo Nunes, seguir o raciocínio da PGR no pedido “implicaria outorgar aos mais de cinco mil municípios do país competência para avaliar riscos ambientas de atividades da engenharia genética”.
“Ora, é evidente a irracionalidade de um modelo que assim fosse concebido, pois as tecnologias dessa área são extremamente sofisticadas; o conhecimento sobre elas é restrito a cientistas que trabalham em centros avançados de pesquisa. É razoável especular que a grande maioria dos municípios, e até dos estados, não teria condições administrativas e financeiras para estruturar um corpo técnico com capacidade para fazer esse tipo de estudo e avaliação”, declarou.
Nunes destacou em seu voto que o uso da engenharia genética não está restrito à agricultura, tendo aplicação no desenvolvimento de medicamentos e terapias genéticas “que só extraordinariamente terão impactos ambientais relevantes”.
“Por exemplo, a CTNBio aprovou, no dia 9 de janeiro passado [2020], o estudo que comprova a segurança da vacina Oxford/Astrazeneca para uso contra a pandemia da Covid19 no Brasil, já que a referida vacina utiliza OGMs [organismos geneticamente modificados] na sua composição (adenovírus de chimpanzé)”.
Ao mencionar o uso de transgênicos na agricultura, Nunes afirmou não haver “qualquer comprovação, até o presente momento, de que haja alguma ligação entre o uso de OGMs e algum tipo de dano ao meio ambiente ou às pessoas”.
O magistrado citou contribuições da Embrapa (Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária), segundo a qual sementes transgênicas têm impacto positivo no ambiente porque, ao criar plantas mais resistentes, diminuem a necessidade de aplicação de agrotóxicos contra pragas.
O ministro Edson Fachin divergiu do relator e entendeu que os trechos da lei são inconstitucionais. O magistrado foi acompanhado das ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber.
Fachin entendeu que a jurisprudência da Corte, principalmente durante a pandemia de covid-19, aponta para o fortalecimento de um “federalismo verdadeiramente cooperativo”, com mais atuação de estados e municípios, ao lado da União.
Para o ministro, os trechos da Lei de Biossegurança limitam “indevidamente” a exigência de estudo prévio de impacto ambiental.
Fachin também expôs riscos envolvendo os transgênicos e possíveis impactos sociais de seu uso. Citou, por exemplo, informações apresentadas pela Associação Nacional De Pequenos Agricultores sobre a “existência de danos ambientais, sociais e econômicos — causados pela expansão do cultivo de OGMs — à prática de agricultores que cultivam variedades de milho convencional, tradicional ou crioulo”.
“A prática de regulação internacional dos organismos geneticamente modificados evidencia que não apenas pesam dúvidas legítimas sobre suas consequências para a saúde humana, mas há graves incertezas quanto às consequências relativas ao seu impacto nos ecossistemas, na biodiversidade, nos modos tradicionais e autóctones de vida, e em questões socioculturais”, declarou.
“Uma vez que este princípio da precaução reclama aplicação no caso concreto, revela-se injustificada a opção do legislador de alocar, unilateralmente, na CTNBio a competência para definição do potencial danoso de organismos geneticamente modificados”.
Portal Guaíra com informações da CNN