Brasília – STF mantém ação contra Ramagem, mas acata exclusão de dois crimes

(Foto: Lula Marques/Agência Brasil)

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no sábado (10) por suspender parte da ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) por envolvimento em uma suposta tentativa de golpe de Estado.

Por unanimidade, os ministros entenderam que os crimes cometidos após a diplomação de Ramagem como deputado podem ser suspensos.

Ramagem é acusado de cinco crimes, mas apenas dois deles teriam ocorrido após a sua diplomação: dano qualificado com violência ou grave ameaça contra patrimônio da União, causando grande prejuízo, e deterioração de patrimônio tombado.

Com a decisão, Ramagem agora responde somente pelos crimes de organização criminosa armada; tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.

A suspensão dos crimes se deu após pedido da Câmara dos Deputados. Por 315 votos a 143, os parlamentares aprovaram na quarta-feira (7) um projeto de resolução apresentado pelo deputado Alfredo Gaspar (União-AL), relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que suspende integralmente a ação penal contra Ramagem. Somente parte dela, porém, foi acatada pelos ministros.

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Por unanimidade, ministros entenderam que deputado pode responder somente pelos crimes cometidos antes da diplomação e derrubaram a suspensão para outros réus.